Partes do Contrato
São Partes deste instrumento:
CONTRATADA
CONTRATANTE
A pessoa física ou jurídica que contratou os serviços da Moblix, devidamente identificada no momento da contratação.
Doravante denominadas individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
- A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia, informática e desenvolvimento de software para o setor de turismo.
- A CONTRATADA, no contexto do Contrato Principal, possui determinadas atribuições e funções que implicam no tratamento de dados pessoais.
- As Partes desejam estabelecer a forma, extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais que deverão ser observadas pela CONTRATADA, no desempenho das suas atividades em favor da CONTRATANTE.
RESOLVEM, portanto, as Partes, celebrar o presente Contrato que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
Definições
- “ANPD” é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD e demais leis de proteção de dados no Brasil;
- “Brasil” significa a República Federativa do Brasil;
- “Controlador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;
- “Dados Pessoais” significam quaisquer dados ou informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD;
- “Incidente” significa um acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
- “LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
- “Operador” significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;
- “SubOperadora” significa qualquer entidade contratada pela CONTRATADA que concorde em receber, da CONTRATADA, os Dados Pessoais exclusivamente destinados para atividades de Tratamento permitidas em conformidade com as instruções deste Contrato;
- “Titular” é a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
- “Tratamento” significa toda e qualquer toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Do Tratamento de Dados Pessoais
As Partes reconhecem que a CONTRATADA realizará o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços contratada no Contrato Principal. Nestas atividades de Tratamento, as Partes reconhecem e acordam que a CONTRATANTE é o Controlador dos Dados Pessoais, enquanto a CONTRATADA é o Operador dos Dados Pessoais.
A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.
A CONTRATANTE garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA de acordo com as instruções da CONTRATANTE não fará com que a CONTRATADA viole qualquer lei ou regulamento, incluindo, sem limitação, a LGPD.
A CONTRATADA irá cessar o Tratamento dos Dados Pessoais e notificará imediatamente a CONTRATANTE por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou Dado Pessoal tratado viola a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.
A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato Principal.
A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em conformidade com este Contrato e para:
- 2.4.1.Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE no Contrato Principal, de acordo com as especificações e limitações ali previstas;
- 2.4.2.Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE (por exemplo, por e-mail ou notificação) que sejam consistentes com os termos do presente Contrato e do Contrato Principal;
- 2.4.3.Cumprimento de qualquer lei ou regulamento aplicável.
Obrigações Comuns
Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.