Partes do Contrato

São Partes deste instrumento:

CONTRATADA

Razão Social:Moblix Tecnologia Ltda
CNPJ:34.977.584/0001-71
Endereço:Rua 09, Lote 01, Ed. Atlantis Trade Center, Sala 1201, Águas Claras, Brasília-DF
E-mail:privacidade@moblix.com.br

CONTRATANTE

A pessoa física ou jurídica que contratou os serviços da Moblix, devidamente identificada no momento da contratação.

Doravante denominadas individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.

CONSIDERANDO QUE:

  • A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia, informática e desenvolvimento de software para o setor de turismo.
  • A CONTRATADA, no contexto do Contrato Principal, possui determinadas atribuições e funções que implicam no tratamento de dados pessoais.
  • As Partes desejam estabelecer a forma, extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais que deverão ser observadas pela CONTRATADA, no desempenho das suas atividades em favor da CONTRATANTE.

RESOLVEM, portanto, as Partes, celebrar o presente Contrato que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

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Definições

  • ANPD é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD e demais leis de proteção de dados no Brasil;
  • Brasil significa a República Federativa do Brasil;
  • Controlador significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;
  • Dados Pessoais significam quaisquer dados ou informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD;
  • Incidente significa um acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
  • LGPD significa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
  • Operador significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;
  • SubOperadora significa qualquer entidade contratada pela CONTRATADA que concorde em receber, da CONTRATADA, os Dados Pessoais exclusivamente destinados para atividades de Tratamento permitidas em conformidade com as instruções deste Contrato;
  • Titular é a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
  • Tratamento significa toda e qualquer toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
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Do Tratamento de Dados Pessoais

2.1.

As Partes reconhecem que a CONTRATADA realizará o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços contratada no Contrato Principal. Nestas atividades de Tratamento, as Partes reconhecem e acordam que a CONTRATANTE é o Controlador dos Dados Pessoais, enquanto a CONTRATADA é o Operador dos Dados Pessoais.

2.2.

A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.

2.2.1.

A CONTRATANTE garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA de acordo com as instruções da CONTRATANTE não fará com que a CONTRATADA viole qualquer lei ou regulamento, incluindo, sem limitação, a LGPD.

2.2.2.

A CONTRATADA irá cessar o Tratamento dos Dados Pessoais e notificará imediatamente a CONTRATANTE por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou Dado Pessoal tratado viola a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.

2.3.

A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato Principal.

2.4.

A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em conformidade com este Contrato e para:

  • 2.4.1.Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE no Contrato Principal, de acordo com as especificações e limitações ali previstas;
  • 2.4.2.Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE (por exemplo, por e-mail ou notificação) que sejam consistentes com os termos do presente Contrato e do Contrato Principal;
  • 2.4.3.Cumprimento de qualquer lei ou regulamento aplicável.
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Obrigações Comuns

3.1.

Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.